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A morte dos Indefesos

Dom Eugênio Sales,
arcebispo emérito do Rio

A COERÊNCIA de atitudes decor­re do nível moral. A inexistência de valores na formação do caráter leva o indivíduo a adotar posições, avaliar comportamentos que afrontam as características de um homem de bem. Interesses subal­ternos emergem e assumem a li­derança nas opções a serem feitas. Isso ocorre quando o assunto dis­cutido é, por exemplo, o aborto.
A humanidade, nos últimos tempos, percorreu rapidamente um extenso caminho no reconhe­cimento da dignidade humana e, em consequência, tomou posições louváveis na defesa dos direitos do indivíduo, especialmente da vida


humana. Embora eles continuem a ser infringidos, clara é a condena­ção pela consciência universal a certas práticas, como a tortura, a falta de proteção à criança etc. Tri­bunais internacionais têm sua área de atuação ampliada quando se tra­ta dessa matéria. No entanto, con­tinuam intocáveis as gritantes vio­lações da mais elementar concep­ção da dignidade humana, como se permanecessem no tempo os campos de concentração no padrão dos existentes na época de Hitler.
É do papa João Paulo H, a 4 de junho de 1991, esse impressionan­te comentário, feito na Diocese de Radom, Polónia: "O cemitério das vítimas da crueldade humana se estende em nosso século até in­cluir outro vasto cemitério, o dos não nascidos; cemitério dos inde­fesos, cujo rosto não foi conhecido nem sequer pela própria mãe, que consentiu ou cedeu à pressão, fa­zendo com que a vida, mesmo an­tes de nascer, lhes fosse tirada".
Parece estranho que a Declara­ção Universal dos Direitos Huma­nos, solenemente proclamada em 1948, seja esquecida em relação aos nascituros. Uma visão egoísta se reserva o direito de decidir quem pode ou não vir à luz. Essa mentalidade é altamente perigosa, como a tese do direito da mãe so­bre seu corpo a se estender à su­pressão da vida do ser que foi por


ela concebido. Disse ainda o papa na mesma ocasião em Radom: "Os códigos humanos do direito defen­dem a vida e punem os assassinos. Contemporaneamente, porém, é difícil não afirmar que o nosso sécu­lo é o século marcado pela morte de milhões de homens inocentes".
No entanto, a mesma socieda­de que se horroriza, e com razão, pêlos crimes contra os direitos hu­manos e pressiona os seus gover­nantes para agir e tomar atitudes concretas, procede de maneira oposta quando se advoga o aborta­mento. Os números de supressão da vida intra-uterina são fantásti­cos e por todo o mundo. Trata-se de um espécimen de incoerência.
No atual nível de conhecimen­to científico não se pode honesta­mente pôr em dúvida que a práti­ca abortista seja a eliminação de um ser humano. É uma modalida­de de aplicar a pena de morte a um inocente, e isso sem proces­so legal e regular. No caso de es­tupro, que culpa tem o feto no cri­me do estupradçr? Paga pelo que não cometeu. É uma vítima da própria mãe. O mesmo se diga das razões genéticas. Por toda parte se apregoa a morte para quem a natureza não beneficiou com uma formação normal. Qual a diferença de suprimir a vida antes ou depois de vir à luz? Assassinar no seio da mãe ou fora dele?


O assunto desperta acirradas discussões. Os argumentos sen­timentais obscurecem a razão; eis o mais claro sinal da incoerên­cia humana.
Hoje, dirijo-me aos católicos. Se assim nos declaramos, não nos é lícito escolher, do corpo doutri­nário, o que nos agrada e rejeitar os pontos que não nos convêm.
O Concílio Vaticano II é cla­ro: "São infames as seguintes coisas: tudo quanto se opõe à vi­da, como seja toda espécie de ho­micídio, genocídio, aborto, euta­násia e suicídio voluntário" (Gaudium etspes, n° 37).
Esse ensino é constante. Des­de o primeiro século, o aborto pro­vocado era alvo de condenação: "Não matarás o embrião por abor­to e não farás perecer o re-cém-nascido" (Didaqué, 2.2). Em nossos dias, o Código de Direito Canónico (cânon 1398) é peremp­tório: "Quem provoca o aborto, se-guindo-se o seu efeito, incorre em excomunhão latae sententiae, ou seja, pelo próprio fato de se come­ter o delito nas condições previs­tas pelo direito". Está no Catecis­mo da Igreja Católica (n° 2272): "A cooperação formal para um aborto constitui falta grave. A Igreja sanciona com uma pena ca­nónica de excomunhão este deli­to contra a vida humana". A dou­trina é clara e não admite subter-


fúgios. Quem, dizendo-se católi­co, propõe algo diferente ou ten­ta interpretações falaciosas não anula o que é oficialmente procla­mado. A excomunhão atinge quem provoca o aborto, mesmo por motivo de estupro, deforma­ções de feto ou perigo de vida da mãe. Nele incorrem os que fisica­mente cooperam, como médicos e enfermeiras, ou moralmente, como marido ou pais, obrigando ou induzindo a mulher ou filha a fazê-lo.
A propaganda abortista cos­tuma fundamentar-se na preser­vação da vida da mãe. No entan­to, ninguém tem o direito de substituir a vida de um ser hu­mano por outra. O critério usado leva a graves consequências pa­ra a sociedade, e começa pelo in­cremento à violência. Essa con­vicção tem repercussão benéfi­ca nos mais diversos aspectos de nossa existência.
A atitude firme da Igreja não exclui a benevolência e a miseri­córdia para com as infratoras ou infratores. O perdão está sempre à disposição dos sinceramente arrependidos.
Quando presidente dos Esta­dos Unidos, Ronald Reagan 'afir­mou: "Advirto que todos os que estão a favor do aborto já nasce­ram". Presta-se essa reflexão a muitos e úteis raciocínios.